PLC 27/2018 transita em caráter de urgência e pode proibir comercialização de animais em todo país. Atividade corresponde a 12,8% de todo faturamento do setor.
O Instituto Pet Brasil (IPB) alerta a população em geral para os riscos que poderão surgir se aprovado de forma integral o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2018, que transita em caráter de urgência no Congresso Nacional.
“Em nosso entender, da maneira como o texto foi redigido, há brecha para sérios prejuízos para a sociedade, por conta da grande insegurança jurídica”, comenta Martina Campos, Diretora do Instituto Pet Brasil. Estabelecimentos que criam e comercializam animais vivos, oferecendo condições apropriadas, podem ser impedidos de manter suas atividades. “O entendimento da entidade é que se os animais de estimação passarem a ser considerados sujeitos de direito, não poderão mais ser tutelados pelos seres humanos. A consequência disso é a proibição da venda legal de pets, o que certamente irá fomentar um grande mercado paralelo, especialmente de animais com pedigree”, ressalta.
O Instituto Pet Brasil defende a criação de mecanismos que garantam o bem-estar e respeito à vida dos animais, mas por meio de regras e boas práticas validadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Por isso, a entidade participou recentemente da elaboração do Manual de Boas Práticas na Criação de Animais de Estimação, lançado pela a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Animais de Estimação (CSPET), vinculada ao MAPA. O documento, público e gratuito, possui um amplo acervo de informações para as melhores práticas, tanto para criadouros quanto para os tutores de cães, gatos, aves, pequenos mamíferos e répteis.
O setor pet, em 2018, gerou mais de 2 milhões de empregos e faturou no país R$ 34,4 bilhões, alta de 4,6% frente a 2017. Desde 2016, com o agravamento da crise econômica, o mercado de produtos e serviços para animais de estimação cresce acima do PIB. Este ano, o faturamento deverá chegar a R$ 36,2 bilhões, segundo as projeções, uma alta de 5,4% sobre 2018.
No ano passado, somente a venda de animais de estimação correspondeu a 12,8% desse faturamento, mas a aquisição de um animal dá sequência a outros investimentos por parte dos tutores como a compra de Pet Food (participação de 46,4% no faturamento), produtos veterinários (11,1%), serviços gerais (10,2%), serviços veterinários (9,7%), Pet Care (higiene, beleza, equipamentos e utilidades, com 6,4%), e o comércio eletrônico (3,5%).
Também chama atenção do IPB o fato de que a legislação proposta vai na contramão de dispositivos de diversos países que, com sucesso, criaram mecanismos legais que garantem o reconhecimento dos animais como seres sencientes, não coisas, mas que de forma efetiva preservam as atividades econômicas ligadas a eles.
A França estabelece que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade” e que “sob a reserva das leis que os protegem, os animais estão submetidos ao regime de bens”. Há pouco tempo, em Portugal (2017), foi estabelecido um estatuto jurídico que reconhece os animais como dotados de sensibilidade. O Código Civil foi alterado, os classificando como distintos das coisas móveis e imóveis, porém passíveis de serem objeto do direito de propriedade.
A entidade permanece à disposição para outros esclarecimentos.
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