O mercado da alimentação de companhia está cada vez mais preocupado em oferecer aos animais alimentos que sejam capazes de atender às exigências nutricionais e que tragam benefícios à saúde e ao bem-estar animal. Esses cuidados devem, no entanto, atender às exigências sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tanto para empresas nacionais quanto aos produtos importados.

INDÚSTRIA NACIONAL

O Brasil atualmente possuí uma indústria de produção de alimentação para animais de companhia bem estabelecida. Conheça as exigências:

Data Tipo de Norma Descrição
26/12/1974 Lei Federal 6.198 Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
12/12/2007 Decreto Federal 6.296 Regulamenta a Lei Federal nº 6.198/74 sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
30/11/2004 Instrução Normativa 13 Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
23/02/2007 Instrução Normativa 04 Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação-BPF para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção.
28/05/2008 Instrução Normativa 34 Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação-BPF para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção.
26/05/2009 Instrução Normativa 15 Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal.
02/06/2009 Instrução Normativa 22 Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal.

PRODUTOS IMPORTADOS

Existem várias marcas no mercado PET que são importadas ao Brasil. Conheças as exigências:

Data Tipo de Norma Descrição
26/12/1974 Lei Federal 6.198 Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
12/12/2007 Decreto Federal 6.296 Regulamenta a Lei Federal nº 6.198/74 sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
02/06/2009 Instrução Normativa 22 Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal.
05/08/2009 Instrução Normativa 30 Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.
14/09/2010 Instrução Normativa 29 Estabelece os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal, visando garantir a segurança e a rastreabilidade na sua comercialização no Brasil, bem como os modelos de formulários de requerimentos.
16/12/2010 Instrução Normativa 42 Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.

Exigências Sanitárias:

  • Cadastro de Estabelecimentos Distribuidores: Todos os estabelecimentos importadores e distribuidores devem estar devidamente registrados no MAPA, assim como todas as filiais devidamente cadastradas.

 

  • Processo de registro dos alimentos destinados aos animais de companhia: Todos os produtos cadastrados em uma das filiais ou na matriz terão cadastro com amplitude nacional e poderão ser comercializados por qualquer uma das unidades cadastradas do estabelecimento. O processo de cadastro dos produtos isentos de registro (animais de companhia) deve ser encaminhado à superintendência do MAPA desejada contendo as informações e requerimentos previsto em lei. O cadastro dos produtos isentos de registro não apresenta prazo de vencimento.

 

  • Além da autorização para a comercialização de produtos para a alimentação de animais de companhia, os estabelecimentos estarão sujeitos aos procedimentos aduaneiros de importação, onde os requisitos fitossanitários e zoos sanitários, específicos para cada produto importado, deverão ser atendidos de acordo com as normas vigentes.