O Clube de descontos, é uma iniciativa do INSTITUTO PET BRASIL, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Paulista, 1159, conjunto 1016 – 10º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 18.725.438/0001-00 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  1. PÚBLICO PARTICIPANTE:

Poderão participar dessa promoção exclusivamente os Membros Mensalistas Ativos do Instituto Pet Brasil e seus Colaboradores, doravante denominado Participantes.

  1. OBJETIVO DO PROGRAMA:

Relacionamento com os Participantes do Instituto Pet Brasil.

  1. ABRANGÊNCIA:

Nacional

  1. PARCEIROS DO CLUBE DE BENEFÍCIOS:

4.1. Apenas por serem Membros Mensalistas Ativos do IPB, os participantes terão direito a acesso a descontos oferecidos por empresas parceiras do programa de benefícios.

4.2. As informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site. O IPB poderá alterar, excluir e adicionar Parceiros a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, ao longo da duração do Programa, informando as modificações previamente aos Participantes através dos meios de comunicação utilizados pelo Programa, quais sejam e-mail marketing, mensagens de texto (SMS), mala direta, e/ou também através do Site.

4.3. Cabe aos Participantes das empresas Membro consultar os canais de comunicação disponibilizados pelo IPB e pelas Empresas Parceiras para conhecer as modificações, sendo assegurada sempre clareza, adequação e transparência na divulgação de tais informações. As ofertas dos parceiros obedecerão aos critérios estabelecidos pelo próprio parceiro.

4.4. Após a conclusão do cadastro, através da utilização de seu “login” e senha no Site, o Participante poderá acessar a área do Clube de Benefícios IPB.

4.5. Ao acessar a sessão do Site denominada “Clube de Benefícios”, os Participantes poderão visualizar as ofertas disponibilizadas pelas empresas parceiras, com preços em Reais acompanhados por descontos ou condições de pagamento especiais (ou ambos, a depender da empresa parceira);

4.6. Após a escolha do benefício/produto, o Participante poderá realizar o pagamento de acordo com opções disponibilizadas pelas empresas parceiras:

  • a) O Participante será direcionado à página da empresa parceira para concluir a compra e, a partir deste momento, a responsabilidade pelo tratamento de dados, sistema de pagamento, processamento das informações, entrega, troca de mercadoria, assistência técnica e demais providencias referentes à compra realizada será de responsabilidade única e exclusiva da empresa parceira;
  • b) O Participante deverá escolher o benefício e utilizará o código de desconto disponibilizado no Site, na sessão “Benefícios”, no site do parceiro, se solicitado;

4.7. As ofertas, preços, condições de pagamento, características dos produtos e demais informações disponibilizadas no Site são de responsabilidade única  e exclusiva das empresas parceiras, que realizarão a entrega do produto/execução do serviço diretamente aos Participantes.

4.8. Entrega de produtos ou serviços adquiridos junto a empresas parceiras: O prazo de entrega poderá variar e está sujeito às regras das empresas parceiras de cada produto ou benefício. O Participante será informado acerca do prazo estimado para a entrega, sendo certo que o IPB não garante: (i) a disponibilidade contínua, durante toda a vigência do Programa, de qualquer dos produtos e benefícios; (ii) que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado pelas empresas parceiras; (iii) a qualidade do prêmio ou benefício entregue pelas empresas parceiras.

4.9. A definição sobre o custo do frete é de responsabilidade única e exclusiva da empresa parceira que estabelecerá o valor a ser cobrado do Participante, sem qualquer interferência ou participação do IPB. Qualquer oferta relativa ao frete é de responsabilidade única e exclusiva da empresa parceira.

4.10. O IPB se isenta de responsabilidade por problemas eventualmente decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo Participante, quando estes não forem de fabricação ou fornecimento direto do IPB, reclamações e garantias (como por exemplo avarias, vícios, defeitos, insatisfações ou danos de qualquer ordem e natureza) concernentes a qualquer produto ou serviço oferecidos.

4.11. O Participante, em caso de necessidade, deve apresentar eventual reclamação diretamente à empresa fabricante ou fornecedora do produto ou serviço, não cabendo nenhuma responsabilidade ao IPB ou aos organizadores. As reclamações e trocas deverão ser realizadas diretamente pelo Participante à empresa parceira.

4.12. O estoque e a vigência das ofertas são de total e exclusiva responsabilidade da empresa parceira que anunciou o produto ou o serviço. As formas de pagamento serão determinadas de acordo com a política da empresa parceira, sem interferência do IPB;

4.13. Os preços das ofertas poderão ser alterados pelas empresas parceiras sem aviso prévio, devendo o participante consultar as condições vigentes antes de fazer sua aquisição.

4.14. Os Participantes estão sujeitos às regras específicas de cada empresa parceira, para fins deste Programa considera-se que as ofertas disponibilizadas no Site não são cumulativas com eventuais e demais descontos oferecidos pelas empresas parceiras em seus sites/estabelecimentos.

4.15. Os benefícios eventualmente oferecidos no Programa que sejam geridos diretamente pelo IPB obedecerão às regras estabelecidas neste regulamento. As informações acerca desses serviços poderão ser encontradas no Site.

4.16. Caso o Participante não cumpra este Regulamento, o IPB se reserva no direito de suspender ou cancelar a respectiva conta do Participante no Programa em caráter temporário, para fins de verificação, ou em caráter definitivo. O IPB poderá, também, não mais aceitar que o Participante em questão faça novo cadastro no site.

  1. CONDIÇÕES GERAIS
    5.1. A participação no Programa Clube de Benefícios IPB implica na aceitação plena e incondicional deste regulamento, assim como das condições nele expressas.

5.2. É facultada ao IPB a exclusão de qualquer um dos participantes, a qualquer tempo, por questões que infringe este regulamento. No caso de descredenciamento o participante terá até 30 dias corridos a partir da referida data de descredenciamento para resgatar os pontos conquistados, e estará automaticamente desligado do programa.

5.3. O IPB reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável.

5.4. Casos omissos e/ou não previstos neste regulamento serão de boa-fé, resolvidos pela comissão do IPB responsável pelo programa.

5.5. O Programa não se vincula a qualquer outra iniciativa comercial/promocional do IPB.

5.6. Os participantes concordam e cedem desde já, as suas imagens, nomes e vozes, sem qualquer ônus, para utilização em vídeos, internet e qualquer material de divulgação do programa.

5.7. O IPB se reserva no direito de alterar este regulamento ou extinguir o Clube de Benefícios a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, oportunidade em que o participante terá os até 30 dias corridos a partir da data do aviso prévio de modo que após tal prazo o programa será considerado automaticamente extinto, não subsistindo quaisquer obrigações do IPB previstas neste regulamento.