Dentro do mercado PET, os produtos de uso veterinário, são definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suplementos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de ambiente e de equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, ou também os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
Atualmente com o crescimento geométrico do mercado PET no mundo, cada vez mais existem produtos veterinários disponíveis no mercado, mas para comercializá-los é necessário seguir os critérios técnicos estabelecidos.
A fabricação, comercialização, armazenamento, distribuição ou importação de produtos de uso veterinário para si ou para terceiros deve seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, seguindo as orientações constantes na:
- Instrução Normativa 29/10
- Ofício-Circular nº 1/2018/CPV/DFIP/MAPA/SDA/MAPA.
- Decreto 5.5053/2004.
Para casos que necessitem de autorização prévia de importação, as mesmas deverão ser solicitadas através do protocolo processos via Sistema SEI nas UTRAs de jurisdição do estabelecimento ou na SFA/SP atendendo à Instrução Normativa 29/10.
INDÚSTRIA NACIONAL
O Brasil atualmente possuí uma indústria de produção produtos veterinários direcionada para animais de companhia bem estabelecida. Conheça as exigências:
- Registro do estabelecimento 1, 2
- Registro do produto
- Responsabilidade técnica
Atender às normas de rotulagem e controle de qualidade estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Normas | Resumo |
Registro do estabelecimento no MAPA | Todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade, comercie, armazene ou distribua produtos de uso veterinário para si ou para terceiros deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para efeito de licenciamento.
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Instalações do estabelecimento | O estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade de produtos para si ou para terceiros deverá contar com instalações e equipamentos adequados, que atendam às normas de Boas Práticas de Fabricação BPF estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aos regulamentos específicos de produção, ao controle de qualidade e biossegurança por ele definidos, e também às normas de higiene e segurança do trabalho, estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes |
Registro do produto veterinário1 | O produto de uso veterinário, produzido no País, para efeito de licenciamento, deverá ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
Responsável técnico | Para registro do estabelecimento e do produto, deverá constar o responsável técnico com qualificação comprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo. |
1 A obrigatoriedade do registro para estabelecimentos que comerciem ou armazenem é aplicável somente àqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais.
2 Produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais: produtos de natureza biológica, produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros produtos submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PRODUTOS IMPORTADOS
Existem várias marcas no mercado PET que são importadas ao Brasil. Conheças as Exigências:
- Registro do estabelecimento 1, 2
- Registro do produto 3
- Responsabilidade técnica
- Apresentar documentação e relatório técnico conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Atender às normas de rotulagem e controle de qualidade estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Normas | Resumo |
Registro do estabelecimento no MAPA | Todo estabelecimento que importe ou exporte produtos de uso veterinário para si ou para terceiros deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para efeito de licenciamento.
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Registro do produto veterinário1 | O produto de uso veterinário importado, para efeito de licenciamento, deverá ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
Responsável técnico | Para registro do estabelecimento e do produto a ser importado para serem registrados, deverá constar o responsável técnico com qualificação comprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo. |
Rotulagem e controle de qualidade | Os produtos importados deverão apresentar texto em português, em formato estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
1 A obrigatoriedade do registro para estabelecimentos que comerciem ou armazenem é aplicável somente àqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais.
2 Produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais: produtos de natureza biológica, produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros produtos submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3Produtos isentos de registro: produto de uso veterinário importado que se destine exclusivamente à entidade oficial ou particular para fins de pesquisas e experimentações científicas e que atendam a programas sanitários oficiais.
O não cumprimento das normas ou infração ao regulamento estabelecido pelo MAPA pode acarretar multa e apreensão do produto, cancelamento do registro do produto e do estabelecimento e até interdição do estabelecimento.