Dentro do mercado PET, os produtos de uso veterinário, são definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suplementos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de ambiente e de equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, ou também os produtos destinados ao embelezamento dos animais.

Atualmente com o crescimento geométrico do mercado PET no mundo, cada vez mais existem produtos veterinários disponíveis no mercado, mas para comercializá-los é necessário seguir os critérios técnicos estabelecidos.

A fabricação, comercialização, armazenamento, distribuição ou importação de produtos de uso veterinário para si ou para terceiros deve seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, seguindo as orientações constantes na:

  • Instrução Normativa 29/10
  • Ofício-Circular nº 1/2018/CPV/DFIP/MAPA/SDA/MAPA.
  • Decreto 5.5053/2004.

Para casos que necessitem de autorização prévia de importação, as mesmas deverão ser solicitadas através do protocolo processos via Sistema SEI nas UTRAs de jurisdição do estabelecimento ou na SFA/SP atendendo à Instrução Normativa 29/10.

INDÚSTRIA NACIONAL

O Brasil atualmente possuí uma indústria de produção produtos veterinários direcionada para animais de companhia bem estabelecida. Conheça as exigências:

  • Registro do estabelecimento 1, 2
  • Registro do produto
  • Responsabilidade técnica

Atender às normas de rotulagem e controle de qualidade estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Normas Resumo
Registro do estabelecimento no MAPA Todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade, comercie, armazene ou distribua produtos de uso veterinário para si ou para terceiros deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para efeito de licenciamento.

 

Instalações do estabelecimento O estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade de produtos para si ou para terceiros deverá contar com instalações e equipamentos adequados, que atendam às normas de Boas Práticas de Fabricação BPF estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aos regulamentos específicos de produção, ao controle de qualidade e biossegurança por ele definidos, e também às normas de higiene e segurança do trabalho, estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes
Registro do produto veterinário1 O produto de uso veterinário, produzido no País, para efeito de licenciamento, deverá ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Responsável técnico Para registro do estabelecimento e do produto, deverá constar o responsável técnico com qualificação comprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo.
1 A obrigatoriedade do registro para estabelecimentos que comerciem ou armazenem é aplicável somente àqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais.
2 Produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais: produtos de natureza biológica, produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros produtos submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

PRODUTOS IMPORTADOS

Existem várias marcas no mercado PET que são importadas ao Brasil. Conheças as Exigências:

  • Registro do estabelecimento 1, 2
  • Registro do produto 3
  • Responsabilidade técnica
  • Apresentar documentação e relatório técnico conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Atender às normas de rotulagem e controle de qualidade estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Normas Resumo
Registro do estabelecimento no MAPA Todo estabelecimento que importe ou exporte produtos de uso veterinário para si ou para terceiros deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para efeito de licenciamento.

 

Registro do produto veterinário1 O produto de uso veterinário importado, para efeito de licenciamento, deverá ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Responsável técnico Para registro do estabelecimento e do produto a ser importado  para serem registrados, deverá constar o responsável técnico com qualificação comprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo.
Rotulagem e controle de qualidade Os produtos importados deverão apresentar texto em português, em formato estabelecido pelo  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1 A obrigatoriedade do registro para estabelecimentos que comerciem ou armazenem é aplicável somente àqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais.
2 Produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais: produtos de natureza biológica, produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros produtos submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3Produtos isentos de registro: produto de uso veterinário importado que se destine exclusivamente à entidade oficial ou particular para fins de pesquisas e experimentações científicas e que atendam a programas sanitários oficiais.

O não cumprimento das normas ou infração ao regulamento estabelecido pelo MAPA pode acarretar multa e apreensão do produto, cancelamento do registro do produto e do estabelecimento e até interdição do estabelecimento.

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