Governo federal publica norma alterando as regras do setor
Por Engº Felipe Weber – Consultor
A publicação da Instrução Normativa SAP nº10, de 17 de abril de 2020, que estabelece as normas, critérios e procedimentos para o comércio de espécies com fins de ornamentação e de aquariofilia no Brasil, abre um novo panorama para a atividade no nosso país. Internacionalmente, sempre fomos vistos como o celeiro das espécies ornamentais do mundo, porém nossas normas não acompanham as necessidades de mercado, e fomos perdendo nos últimos anos nosso mercado para países fronteiriços ao Brasil.
Tínhamos um ordenamento pesqueiro em nosso país em que havia uma política antagônica, onde para a pesca com fins alimentares as normas seguiam um modelo negativista, isto é, pode-se capturar todas as espécies com exceção daquelas que constem em listas de ameaçadas, e que se respeite os períodos de defesa e as áreas de exclusão de pesca. Já para a pesca com finalidade ornamental seguia-se um modelo positivista, onde somente poderiam ser utilizadas com esta finalidade espécies que constassem na lista, respeitando-se também a restrição de uso com relação as espécies ameaçadas, os períodos de defeso e as áreas de exclusão de pesca.
Tal modelo antagônico, não se justificava do ponto de vista da sustentabilidade do uso dos recursos pesqueiros, pois em muitos casos espécies com potencial para fins ornamentais não podiam ser utilizadas para esta finalidade por não estarem na norma como espécie autorizada para este uso, e caso constasse possibilitaria que os pescadores compusessem a sua renda com poucas unidades. Assim, esta limitação de uso da espécie somente para finalidade alimentar, ocasionava um aumento do esforço de pesca, onde o pescador para compor sua renda capturava uma quantidade maior de peixes.
Com a publicação do novo modelo, implementa-se uma política de ordenamento pesqueiro unificado no Brasil, onde de forma coordenada, o Governo Federal traça novas diretrizes e políticas que permitiram o desenvolvimento da aquariofilia em nosso país, recuperando inclusive mercados que havíamos perdido nos últimos anos. Além disso, a pressão de pesca sob determinadas espécies diminuirá, pois haverá uma maior diversidade de espécies disponíveis ao mercado, possibilitando que as empresas diversifiquem sua atuação.
Outro avanço significativo trazido pela Instrução Normativa SAP nº10/2020, foi a concretização da Nota Fiscal Eletrônica, como ÚNICO documento de origem, trânsito e destino dos organismos aquáticos com fins de ornamentação e de aquariofilia, revogando a necessidade da emissão da Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais- GTPON para o transporte de peixes ornamentais. A exigência da GTPON impedia que empresas familiares localizadas nos principais pontos de pesca, pudessem comercializar seu produto para outros Estados, já que a Guia somente podia ser solicitada pessoalmente nas Superintendências e unidades descentralizadas no IBAMA, e não tinham prazo de emissão padronizados. Nesse novo contexto todas as empresas terão direito de comercializar sua produção para outros Estados, pois não necessitarão deslocar-se até unidades do IBAMA, uma vez que poderão emitir dentro da própria empresa a Nota Fiscal Eletrônica.
A Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia- ABLA, auxiliou no processo de revisão através da realização do “Workshop de Subsídios ao Ordenamento Pesqueiro”, nos dias 19 e 30 de abril de 2019, onde participaram 17 pesquisadores, das mais renomadas instituições de pesquisa do Brasil, que reunidos discutiram proposições técnicas com relação ao modelo de ornamento vigente, construindo e encaminhado ao MAPA “Parecer Técnico Conjunto” com as diretrizes para a atividade. Este parecer foi formalmente encaminhado pela ABLA ao MAPA, solicitando a revisão do modelo de ordenamento vigente.
Cabe esclarecer que atualmente a norma vigente com relação as espécies ameaçadas de extinção é a Portaria MMA nº445/2014.
Esta norma trará novas diretrizes e possibilidades ao comércio nacional e internacional de peixes ornamentais, e entrará em vigor no dia 1º de maio.
Veja os avanços trazidos pela nova Instrução Normativa:
MODELO ANTIGO | NOVO MODELO | |
IN IBAMA nº 202/2008: Dispõe sobre normas, critérios e padrões para a explotação com finalidade ornamental e de aquariofilia de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarinas | INI MPA/MMA nº01/2012: Estabelece normas, critérios e padrões para a explotação de peixes nativos ou exóticos de águas continentais com finalidade ornamental ou de aquariofilia. | IN SAP nº10/2020: Estabelece normas, critérios e procedimentos para a explotação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas com finalidade ornamental e de aquariofilia. |
Ato específico para regulamentação da atividade de captura e comércio de espécies marinhas ou estuarinas. | Ato específico para regulamentação da atividade de captura e comércio de espécies continentais. | Ato único para o ordenamento das espécies com fins de ornamentação e de aquariofilia no Brasil. |
Seguia modelo de ordenamento positivista, onde constavam na norma a lista de espécies autorizadas para uso com fins de ornamentação e de aquariofilia publicada nominalmente nas normas. | Segue diretriz negativista, onde ficam proibidas o uso com fins de ornamentação e de aquariofilia de espécies que constem em lista oficiais de ameaçadas de extinção. | |
Exigência da Guia de Transporte de Peixes Ornamentais- GTPON para trânsito interestadual. | Exigência da Guia de Transporte de Peixes Ornamentais- GTPON para trânsito interestadual. | Estabelecimento da Nota Fiscal Eletrônica, como documentos comprobatórios da origem, trânsito e destino dos organismos aquáticos com fins de ornamentação e de aquariofilia. |
Não regulamentava variações toleráveis de erros quantitativos das espécies comercializadas. | Regulamentava as variações toleráveis de erros quantitativos das espécies. | Regulamenta erros quantitativos e qualitativos de espécies e percentagens aceitáveis, com exceção das ameaçadas de extinção. |
Estabelecia os petrechos e utensílios permitidos na captura de espécies marinhas ou estuarinas. | Não previa os petrechos e utensílios utilizados na captura de espécies continentais. | Prevê todos os petrechos, métodos e utensílios autorizados para a captura de espécies continentais, marinhas ou estuarinas, trazendo segurança jurídica a atividade. |
Não previa os casos de dispensa da Guia de Trânsito Animal- GTA | Não previa os casos de dispensa da Guia de Trânsito Animal- GTA | Prevê os casos de dispensa de necessidade de emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA. |