O Decreto Presidencial 10.979, de 25 de fevereiro, alterou a Tabela de Incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A redução do IPI em 25% beneficia o setor pet, no segmento de pet food, com redução da alíquota do imposto de 10% para 7,5%.

A mudança, positiva para o mercado pet, ajuda a amenizar os tributos da cadeia produtiva e contribui para o reaquecimento da economia neste período de pandemia.

Ainda assim, há um longo caminho a ser percorrido pelo setor em relação à tributação. O segmento de alimentos para pets é fortemente tributado, o que impacta significativamente no preço dos produtos: Com o valor atualizado a partir da redução do IPI, o pet food ainda é onerado em quase 50% do seu valor, somando todas as taxas.

No geral, a medida vai beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O impacto da medida é de R$ 19,6 bilhões. Do valor total, metade deve ficar a cargo do governo federal e a outra metade, de gestões estaduais.

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