O Instituto Pet Brasil – IPB, que representa as indústrias dos segmentos de pet food (alimento completo), pet care (equipamentos, utilidades e produtos de higiene e beleza), pet vet (medicamentos veterinários), ingredientes e serviços, vem, manifestar a sua rejeição à Medida Provisória nº 1.227/2024, que dentre as alterações, mitiga a compensação entre tributos federais e o ressarcimento em espécie de saldos créditos de PIS e COFINS para as empresas exportadoras do setor, assim como para a nossa cadeia de fornecimento de insumos.
A Medida Provisória nº 1.227/2024 traz indesejável impacto às empresas, que passarão a ter dificuldade para dar vazão aos créditos dessas contribuições, reduzindo o giro financeiro.
Embora seja compreensível o esforço do Governo Federal para equilibrar as contas públicas, os ajustes não poderão ocorrer ceifando o direito realização financeira dos créditos de PIS e COFINS.
A compensação entre tributos federais e o ressarcimento em espécie não se trata de benefício sujeito a discricionaridade do administrador, mas, legítimo direito dos contribuintes quanto à operacionalização da não-cumulatividade constitucional dessas contribuições.
Não poderíamos deixar de destacar o consenso entre Governo, Parlamentares e Sociedade durante os debates da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo de quão é nocivo os acúmulos créditos de tributos, que afetam preços e a competividade do produto nacional.
Dessa forma, repudiamos a Medida Provisória nº 1.227/2024 e defendemos que precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional, em prol da preservação dos princípios da segurança jurídica e confiança.
São Paulo, 10 de junho de 2026;
Caio Villela – Presidente do Instituto Pet Brasil – IPB